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VAMOS
ACABAR |
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O
Estatuto da Criança e do Adolescente Art.
240.
Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película
cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de
sexo explícito ou pornográfica: Art.
241.
Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente:
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