VAMOS ACABAR
COM ESTE CRIME

  

   

O Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei n.º 8.069/90) estabelece em seus artigos 240 e 241:

Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica:
Parágrafo único.   Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo contracena com criança ou adolescente.

Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade.